O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, capital do Espírito Santo, usando de atribuição legal,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o art. 22 na Portaria SEMFA/GAB N° 014/2019, com a seguinte redação:
“Art. 22. Fica a critério da Instituição a utilização do QR Code no Documento de Arrecadação Municipal de forma a simplificar e agilizar os procedimentos de pagamentos, nos termos definidos pela SEMFA/GAC/CCA.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de janeiro de 2020
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda