DOE de 23/03/2018
Estabelece os horários de atendimento ao público nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte.
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DE BELO HORIZONTE, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, prevista no art. 34 da Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1° da Resolução n° 5.019, de 09 de junho de 2017, que alterou o art. 4° da Resolução n° 3.452, de 24 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidos os seguintes horários de atendimento ao público, nas Administrações Fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte, durante os dias em que houver expediente normal nestas repartições:
Horário de Atendimento | ||||
Administração Fazendária | Turno | |||
Manhã | Tarde | |||
Início | Término | Início | Término | |
Congonhas |
– | – | 13:00 | 17:00 |
Conselheiro Lafaiete |
09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Lagoa Santa |
09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Matozinhos |
09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Nova Lima |
09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Ouro Preto |
09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Pedro Leopoldo |
09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Ribeirão das Neves |
09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Sabará |
09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Santa luzia |
09:00 | 11:00 | 13:00 | 17:00 |
Vespasiano |
– | – | 13:00 | 17:00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 2 de abril de 2018.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
MARCOS ROGÉRIO BAETA PEREIRA
Superintendente Regional da Fazenda – Belo Horizonte