DOM de 23/08/2014
Dispõe sobre os requisitos adicionais para o credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura, para fins do benefício de transferência de crédito do Programa Nota Salvador, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TURISMO E CULTURA no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DGRM N° 27/2014 que se fundamenta no inciso II do art. 5° da Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013, que institui o Programa Nota Salvador,
RESOLVE:
Art. 1° A Fundação Gregório de Mattos – FGM é o órgão, no âmbito da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura – SEDES, responsável pelo credenciamento das Entidades Filantrópicas Soteropolitanas, para fins do benefício de transferência de crédito do Programa Nota Salvador, de acordo com o disposto na Lei n° 8.421, de 15 de julho de 2013, e na IN SEFAZ/DGRM n° 24/2014.
Art. 2° Poderão ser credenciadas para inclusão no Programa, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com as seguintes peculiaridades:
I – comprovar ser considerada entidade de utilidade pública municipal, estadual, ou federal;
II – conter nas suas atividades econômicas, CNAE: 94.93-6-00, Atividades de Organizações Associativas Ligadas a Cultura e à Arte.
Art. 3° As entidades devam comprovar, anualmente, a aplicação dos recursos no desenvolvimento de atividades culturais, com vista a sua renovação de credenciamento no Programa Nota Salvador.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEDES, em 22 de agosto de 2014.
EDUARDO MERLIN
Secretário Municipal do Desenvolvimento, Turismo e Cultura, em exercício.