DOM de 24/01/2018
Fixa preços públicos dos serviços praticados pela Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 3° da Lei n° 3.123, de 22 de dezembro de 1983, e Decreto n° 8.210, de 26 de Janeiro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A tabela E, de Preços Públicos, constante da Portaria n° 40, de 28 de dezembro de 1993, alterada pela Portaria n° 02, de 06 de Agosto de 1996, passa a vigorar com o agrupamento de estabelecimentos, a descrição de serviços e fixação de valores estabelecidos no ANEXO desta Portaria.
§ 1° Na tabela E, citada neste artigo, substitui-se a denominação de “Agrupamento de Estabelecimentos” para “Agrupamento por Atividades Econômicas sujeitas à Vigilância Sanitária”, reagrupando e atualizando o rol destas atividades por grau de risco, sendo o Grupo I como de alto risco sanitário, e o Grupo II como de baixo risco sanitário.
§ 2° As atividades previstas na tabela E Grupo II como sujeitas a reclassificação poderão ser enquadradas no Grupo I, a depender das informações complementares fornecidas pelo requerente.
§ 3° O preço fixado para emissão de Alvará Sanitário levará em conta o grupo a que pertence a atividade e a área física do estabelecimento.
Art. 2° O item 9.3 da tabela G de Preços Públicos, constantes da Portaria n° 40, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte descrição e valor:
TABELA G SERVIÇOS DIVERSOS |
||
Item | Descrição dos serviços | Valor em Real |
9.3 |
Cópia de documentos |
0,52 |
Art. 3° O pagamento do preço público fixado nesta Portaria para fins de emissão de alvará sanitário poderá ser feito em cotas anuais, respeitando-se o limite de 5 (cinco) cotas.
§ 1° O valor de cada cota anual será atualizado pelo IPCA, ou outro índice que o substitua.
§ 2° A opção pelo pagamento em cotas anuais não afasta o pagamento da integralidade dos valores previstos nos anexos no caso de encerramento das atividades antes do fim do prazo de licenciamento.
§ 3° Caso haja inadimplência de qualquer cota por prazo superior a 60 (sessenta) dias, contados do seu vencimento, todas as cotas em aberto serão inscritas em Dívida Ativa, ainda que não vencidas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 02, de 1996, e alteradas as Tabelas E e G da Portaria n° 40, de 1993.
Vitória, 22 de janeiro de 2018.
MÁRCIO CORREIA GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda, em exercício
ANEXO
TABELA E PREÇOS PARA PROCEDIMENTOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
FIXAÇÃO DE PREÇO PÚBLICO | ||
Item | Descrição do serviço | Valor em R$ |
1 |
Abertura e Encerramento de livros |
52,56 |
2 | Emissão de Habite-se sanitário e aprovação de projeto hidrossanitário | |
2.1 |
Emissão de Habitese sanitário e aprovação de projeto hidrossanitário, com área construída até 50 metros |
157,74 |
2.2 |
Emissão de Habitese sanitário e aprovação de projeto hidrossanitário, com área construída de 50 até 99,99 metros |
210.32 |
2.3 |
Emissão de Habitese sanitário e aprovação de projeto hidrossanitário, com área construída de 100 até 199,99 metros |
262.90 |
2.4 |
Emissão de Habitese sanitário e aprovação de projeto hidrossanitário, com área construída de 200 até 300 metros |
315.47 |
2.5 |
Emissão de Habitese sanitário e aprovação de projeto hidrossanitário, com área construída maior que 300 metros |
A cada 100 metros quadrados acrescer 26,27 reais |
3. | Emissão de Alvará Sanitário | |
3.1 |
Emissão de Alvará Sanitário de estabelecimento do Grupo I, menor de 50 m ² |
788,70 |
3.2 |
Emissão de Alvará Sanitário de estabelecimento do Grupo I, de 50 até 99,99 m ² |
1051,60 |
3.3 |
Emissão de Alvará Sanitário de estabelecimento do Grupo I, de 100 até 199,99 m ² |
1314,50 |
3.4 |
Emissão de Alvará Sanitário de estabelecimento do Grupo I, de 200 a 300 m ² |
1577,35 |
3.5 |
Emissão de Alvará Sanitário de estabelecimento do Grupo I, maior que 300 m ² |
1577,35 mais 26,27 reais a cada 100 metros quadrados a mais |
3.6 |
Emissão de Alvará Sanitário de estabelecimento do Grupo II, menor que 50 m ² |
525,80 |
3.7 |
Emissão de Alvará Sanitário de estabelecimento do Grupo II, de 50 até 99,99 m ² |
788,70 |
3.8 |
Emissão de Alvará Sanitário de estabelecimento do Grupo II, de 100 a 199,99 m ² |
1051,60 |
3.9 |
Emissão de Alvará Sanitário de estabelecimento do Grupo II, de 200 a 300 m ² |
1314,50 |
3.10 |
Emissão de Alvará Sanitário de estabelecimento do Grupo II, maior que 300 m ² |
1314,50 mais 26,27 reais a cada 100 metros quadrados a mais |
AGRUPAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS A VIGILÂNCIA SANITÁRIA | ||
GRUPO I: CNAEs Passíveis de Licenciamento Sanitário Municipal de Alto Risco | ||
Código |
Descrição |
|
1032-5/01 |
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE PALMITO |
|
1053-8/00 |
FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS |
|
1062-7/00 |
MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS |
|
1081-3/02 |
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ |
|
1082 -1/00 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS A BASE DE CAFÉ |
|
1091-1/01 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL |
|
1099-6/04 |
FABRICAÇÃO DE GELO COMUM |
|
1099-6/02 |
FABRICAÇÃO DE PÓS ALIMENTÍCIOS |
|
1099-6/07 |
FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS DIETÉTICOS E COMPLEMENTOS ALIMENTARES |
|
1099-6/99 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
1121-6/00 |
FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS |
|
2052-5/00 |
FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS |
|
2063-1/00 |
FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL |
|
3250-7/03 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITO FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL SOB ENCOMENDA |
|
3250-7/04 |
FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS FÍSICOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS EM GERAL, EXCETO SOB ENCOMENDA |
|
3250-7/09 |
SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS ÓPTICOS |
|
3600-6/02 |
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR CAMINHÕES |
|
4639-7/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA |
|
4644-3/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO |
|
4645-1/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO, CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS |
|
4645-1/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRÓTESES E ARTIGOS DE ORTOPEDIA |
|
4645-1/03 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS |
|
4646-0/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA |
|
4646-0/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL |
|
4649-4/08 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR |
|
4649-4/09 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA |
|
4771-7/01 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS |
|
4771-7/02 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS |
|
4771-7/03 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS |
|
5620-1/01 |
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS |
|
7120-1/00 |
TESTES E ANÁLISES TÉCNCIAS |
|
8122-2/00 |
IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS |
|
8129-0/00 |
ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
8511-2/00 |
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE |
|
8610-1/01 |
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS |
|
8621-6/01 |
UTI MÓVEL |
|
8630-5/01 |
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS |
|
8630-5/02 |
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES |
|
8630-5/04 |
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA |
|
8630-5/06 |
SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA |
|
8640-2/01 |
LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA |
|
8640-2/02 |
LABORATÓRIOS CLÍNICOS |
|
8640-2/06 |
SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
|
8640-2/07 |
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM SEM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
|
8640-2/08 |
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO – ECG, EEG E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS |
|
8640-2/09 |
SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS – ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS |
|
8640-2/13 |
SERVIÇOS DE LITOTRIPCIA |
|
8640-2/99 |
ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
8711-5/01 |
CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS |
|
8711-5/02 |
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS |
|
8711-5/03 |
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES |
|
8712-3/00 |
ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO |
|
8720-4/99 |
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES D DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
8730-1/01 |
ORFANATOS |
|
8730-1/99 |
ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
9603-3/05 |
SERVIÇOS DE SOMATOCONSERVAÇÃO |
|
9609-2/06 |
SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING |
|
GRUPO II: CNAEs Passíveis de Licenciamento Sanitário Municipal de Baixo Risco | ||
Código | Descrição | |
1091-1/02 |
PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA |
|
3250-7/06 |
SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA |
|
3702-9/00 |
ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES |
|
3811-4/00 |
COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS |
|
3812-2/00 |
COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS |
|
3821-1/00 |
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS |
|
3822-0/00 |
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS |
|
4621-4/00 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO |
|
4622-2/00 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE SOJA |
|
4623-1/05 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CACAU |
|
4631-1/00 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE LEITE E LATICÍNIOS |
|
4632-0/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS |
|
4632-0/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS |
|
4633-8/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE FRUTAS, VERDURAS, RAÍZES, TUBÉRCULOS, HORTALIÇAS E LEGUMES FRESCOS |
|
4633-8/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES VIVAS E OVOS |
|
4634-6/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES BOVINAS E SUÍNAS E DERIVADOS |
|
4634-6/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS |
|
4634-6/03 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PESCADOS E FRUTOS DO MAR |
|
4634-6/99 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS |
|
4635-4/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁGUA MINERAL |
|
4635-4/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE |
|
4635-4/99 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
4637-1/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ TORRADO, MOÍDO E SOLÚVEL |
|
4637-1/02 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE AÇÚCAR |
|
4637-1/03 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ÓLEOS E GORDURAS |
|
4637-1/04 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PÃES, BOLOS, BISCOITOS E SIMILARES |
|
4637-1/05 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS |
|
4637-1/06 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE SORVETES |
|
4637-1/07 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CHOCOLATES, CONFEITOS, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES |
|
4637-1/99 |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
4639-7/01 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL |
|
4691-5/00 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|
4711-3/01 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – HIPERMERCADOS |
|
4711-3/02 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – SUPERMERCADOS |
|
4712-1/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS |
|
4721-1/02 |
PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA |
|
4721-1/03 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS |
|
4721-1/04 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES |
|
4722-9/01 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES – AÇOUGUES |
|
4722-9/02 |
PEIXARIA |
|
4723-7/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS |
|
4724-5/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS |
|
4729-6/02 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA |
|
4729-6/99 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
4772-5/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL |
|
4773-3/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS |
|
4774-1/00 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA |
|
4789-0/05 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
|
4789-0/99 |
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
5510-8/01 |
HOTÉIS |
|
5510-8/02 |
APART-HOTÉIS |
|
5510-8/03 |
MOTÉIS |
|
5590-6/01 |
ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS |
|
5590-6/03 |
PENSÕES (ALOJAMENTO) |
|
5590-6/99 |
OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
5611-2/01 |
RESTAURANTES E SIMILARES |
|
5611-2/02 |
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS |
|
5611-2/03 |
LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES |
|
5612-1/00 |
SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO |
|
5620-1/02 |
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES – BUFÊ |
|
5620-1/03 |
CANTINAS – SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS |
|
5620-1/04 |
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR |
|
7729-2/03 |
ALUGUEL DE MATERIAL MÉDICO |
|
8512-1/00 |
EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA |
|
8513-9/00 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
8591-1/00 |
ENSINO DE ESPORTES |
|
8599-6/99 |
OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
8622-4/00 |
SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES, EXCETO OS SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS |
|
8650-0/02 |
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO |
|
8650-0/03 |
ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE |
|
8650-0/04 |
ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA |
|
8650-0/05 |
ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL |
|
8650-0/06 |
ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA |
|
8690-9/01 |
ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA |
|
8690-9/03 |
ATIVIDADES DE ACUPUNTURA |
|
8690-9/04 |
ATIVIDADES DE PODOLOGIA |
|
8711-5/04 |
CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS |
|
8711-5/05 |
CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PARA IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS |
|
8720-4/01 |
ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL |
|
8800-6/00 |
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO |
|
9312-3/00 |
CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES |
|
9313-1/00 |
ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO |
|
9321-2/00 |
PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS |
|
9602-5/01 |
CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE |
|
9603-3/01 |
GESTÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS |
|
9603-3/02 |
SERVIÇOS DE CREMAÇÃO |
|
9603-3/03 |
SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO |
|
9603-3/04 |
SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS |
|
9603-3/99 |
ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
9609-2/05 |
ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS |
|
9609-2/07 |
ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS 9 |
|
*1031-7/00 |
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS |
|
*1032-5/99 |
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO |
|
*1063-5/00 |
FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS |
|
*1064-3/00 |
FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO |
|
*1069-4/00 |
MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
*1092-9/00 |
FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS |
|
*1093-7/01 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES |
|
*1093-7/02 |
FABRICAÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES |
|
*1094-5/00 |
FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS |
|
*1095-3/00 |
FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS |
|
*1096-1/00 |
FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS |
|
*4632-0/03 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS, FARINHAS, AMIDOS E FÉCULAS, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA |
|
*7500-1/00 |
ATIVIDADES VETERINÁRIAS |
|
*8630-5/03 |
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS |
|
*8630-5/99 |
ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
*8650-0/01 |
ATIVIDADES DE ENFERMAGEM |
|
*8650-0/99 |
ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
*8690-9/99 |
OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
*9601-7/01 |
LAVANDERIAS |
|
*4664-8/00 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR; PARTES E PEÇAS |
|
*4930-2/01 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL |
|
*4930-2/02 |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
|
*5211-7/99 |
DEPÓSITOS DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS, EXCETO ARMAZÉNS GERAIS E GUARDA-MÓVEIS |
|
*5211-7/01 |
ARMAZENS GERAIS – EMISSÃO DE WARRANT |
|
*9609-2/99 |
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
*3250-7/07 |
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS ÓPTICOS |
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*9602-5/02 |
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA |
*atividades sujeitas à reclassificação.