O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n°7.671, de 10 de junho de 1991, art. 20,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Curitibana, endereço eletrônico nota.curitiba.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para o consumidor de serviços relativos à sua participação no sorteio n° 23, do dia 29/01/2020, do Programa Nota Curitibana.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes com seus respectivos titulares e o aplicativo de sorteio foram gerados, para fins de sua identificação e autenticação, as seguintes chaves únicas de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I. Código hash do aplicativo de sorteio: 55dddcd675d025d5a377da32c05191b4
II. Código hash da relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares: 550bdd7d4c471d1b6ceb245a3f94d865
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 22 de janeiro de 2020.
VITOR ACIR PUPPI STANISLAWCZUK
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento