O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 32, Vil da Lei n° 4.501, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMPAZ;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de D4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo nova Coronavirus (COVID-19):
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional, decorrente do Coronavirus, responsável pelo surto de 2015;
CONSIDERANDO o Boletim Epidemiológico n° 05, Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública/ COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n° 6.098, de 15 de março de 2020, editado pelo Prefeito do Municipio de Aracaju, quanto à adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da Infecção Humana pelo novo Co ronavirus (COVID-19)
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria regulamenta o disposto no Decreto n° 6.098, de 18 de março de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Fica autorizado, excepcionalmente, até o dia 30 de abril de 2020, respeitado o horário de expediente, das 08h às 14h, o regime diferenciado de trabalho rernoto integral para 05 servidores da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ, que tiverem mais de 60 anos e/ou pertencentes a grupos de risco.
§ 1° A realização de trabalho na forma remota também será facultado a outros servidores que não se enquadrem nas situações do caput deste artigo, desde que tal medida não acarrete prejuízo 30 bom andamento dos serviços e ao cumprimento integral de suas tarefas, podendo ser implementado em regime de rodízio dos servidores de cada departamento ou coordenadoria.
§ 2° Serão disponibilizados aos servidores que irão realizar suas tarefas de forma remota – regime home office – instrumentos de tecnologia da informação e de comunicação que possibilitem o acesso às informações constantes dos bancos de dados da SEMPAZ, mediante assinatura, pelo servidor requisitante, do Termo de Responsabilidade pelo uso, guarda e conservação dos bens solicitados para uso fora das dependências desta Secretaria,
§ 3° Nos departamentos e coordenadorias em que não for possível o regime diferenciado de trabalho remoto integral caberá ao Diretor ou Coordenador definir o seu funcionamento, adotando procedimentos de forma que seja viabilizada a realização das tarefas.
§ 4° As Diretorias e Coordenadorias, em razão do disposto no caput e parágrafos deste artigo, deverão acompanhar a produtividade de cada servidor, seguindo a média de produção do respectivo departamento e coordenadoria.
Art. 3° Os serviços afetos à SEMFAZ, serão disponibilizados ao contribuinte, prioritariamente via Internet, através do Portal do Contribuinte, no endereço eletrônico fazenda aracaju.se.gov.br, e, estando disponíveis neste meio, não poderão, como regra geral, serem realizados presencialmente, exceto:
| – novos parcelamentos de tributos;
ll – atualização de parcelas em atraso do ISS e da TLF:
III – quando necessite fazer alteração de Cadastro no sistema da Nota Fiscal Eletrônica;
lV – redefinição de senhas, na ausência de email cadastrado, no sistema da Nota Fiscal Eletrônica;
V – emissão de Certidão Negativa vinculada ao imóvel.
Art. 4° 05 atendimentos feitos de forma presencial somente ocorrerão no DAC – Departamento de Atendimento ao Contribuinte, no horário das 08h às 12h, com distribuição de senhas, permitindo-se internamente, o número máximo de 15 (quinze) pessoas, sendo que os assentos a eles disponibilizados deverão guardar a distância minima de 2 (dois| metros.
§ 1° Excepcionalmente, será permitido ao contribuinte acessar outros Departamentos ou Cordenadorias da SEMFAZ, nas situações de necessidade de correção de inconsistências cadastrais e de contribuintes que não tenham e-mail cadastrado.
§ 2° O contribuinte que necessitar acessar o Departamento ou Coordenadoria, deverá se identificar no DAC – Departamento de Atendimento ao Contribuinte e receber a autorização para tanto.
Art. 5° Não haverá atendimento presencial no plantão fiscal, devendo as demandas serem resolvidas através do telefone (79) 3179-1100,
Parágrafo único. As dernandas que necessitem de abertura de processo administrativo serão realizadas por meio do Portal do Contribuinte – Requerimento on-line – no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br.
Art. 6° Não haverá atendimento presencial, para o IPTU & o ITBI, no Departamento de Tributos Imobiliários, devendo 05 serviços serem solicitados por meio do Portal do Contribuinte – Requerimento on-line- no endereço eletrônico fazenda.aracaju.se.gow.br e dúvidas serem encaminhadas, respectivamente, aos e-mails atendimento iptu araca ju.se.gov.br e atendimentothifdaracaju.se.gov.br.
Parágrafo único. Quando houver necessidade de abertura de processos administrativos, estes serão feitos via ldoc, no site da SEMFAZ, no endereço eletrônico fazenda ara caju.se.gov.br.
Art. 7° Constitui dever do servidor posto na condição de trabalho remoto:
| – cumprir as metas e prazos estabelecidos pela chefia imediata;
Il – manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados;
III – atender as convocações para comparecimento às dependências da SEMFAZ sempre que necessário;
IV – manter a chefia imediata informada, por meio de mensagem eletrônica a ela encaminhada, deforma periódica e sempre que demandado, sobre a evolução do trabalho, aportando eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento:
V – comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamento, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e prazos ou possível redistribuição de trabalho;
VI – zelar pelo sigilo de dados e informa ções acessíveis de forma remota, mediante observância as normas de segurança da informação e a adoção de cautelas adicionais necessárias.
Art. 8° São atribuições dos responsáveis das unidades participantes do trabalho remoto:
I – estipular o limite máximo de servidores participantes do trabalho remoto;
II – controlar, monitorar, acompanhar e avaliar o trabalho desempenhado pelo servidor;
IlI – estabelecer as tarefas a serem realizadas pelos servidores;
IV- manter sob sua guarda informações e relatórios atualizados das atividades executadas de forma remota, bem como remetê-las aos Órgãos competentes, sempre que requisitados;
V – encaminhar as informações necessárias para fins de registros e frequência.
Art. 9° Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação:
| – viabilizar o acesso remoto e controlado dos servidores em regime de trabalho na forma remota;
II – divulgar os requisitos tecnológicos minimos para o devido acesso;
IIl – enviar relatórios periódicos relativamente aos acessos realizados, ou quando este for solicitado.
Art. 10. Faculta-se a aplicação de meios de comunicação à distância, inclusive, a utilização do sistema de videoconferência como instrumento de trabalho.
Art. 11. Às medidas contidas nesta portaria serão revistas no dia 30 de abril do ano em curso pelo Secretário Municipal da Fazenda, no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda