O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as informações constantes do processo n° 2023-67GCS;
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 8° da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O credenciamento como substituto tributário, nos termos desta Portaria, abrange todos os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária neste estado, relacionados no subitem 8, itens I e II, do Anexo Único da Portaria 14-R, de 29 de março de 2019 e nos itens do Anexo Único da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019, exceto os produtos dos itens V – CAFÉ TORRADO OU MOÍDO e XXIII – FARINHA DE TRIGO, MISTURAS E PREPARAÇÕES PARA BOLOS E PÃES.” (NR)
Art. 2° O Anexo I da Portaria n° 22-R, de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 3° Fica revogado o Anexo II da Portaria n° 22-R, de 2018.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Vitória, 09 de janeiro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda – Respondendo
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 01-R, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
“ANEXO I DA PORTARIA N° 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Processo n° |
….. |
….. | ….. | ….. |
Colina Alimentos LTDA |
082.187.63-0 | 01/01/2023 a 31/12/2024 | 2022-KMR94 |
….. |
….. | ….. | ….. |
Dinamica Distribuidora EIRELI |
082.294.13-5 | 01/01/2023 a 31/12/2024 | 2022-36LKX |
….. |
….. | ….. | ….. |
Horto Central Marataizes LTDA |
081.670.76-1 | 01/01/2023 a 31/12/2024 | 2022-LJ9VS |
….. |
….. | ….. | ….. |
MHM Distribuidora de Alimentos LTDA |
082.419.74-4 | 01/01/2023 a 31/12/2024 | 2022-5LCKD |
….. |
….. | ….. | ….. |
Multvendas Distribuição LTDA |
082.922.20-9 | 01/01/2023 a 31/12/2024 | 2022-D1H76 |
….. |
….. | ….. | ….. |
” (NR)