O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA – SRF I UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4° da Resolução n°. 3.452, de 24 junho de 2003, alterado pela Resolução n° 5.019, de 09 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido que a partir de 23 de março de 2020, para todas as Administrações Fazendárias e Delegacias Fiscais circunscritas à SRF Uberlândia, o horário de atendimento ao público externo, durante os dias em que houver expediente normal nessa repartição, será realizado no horário de 13:00 às 17:00 horas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 23 de março de 2020.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Superintendência Regional da Fazenda I – Uberlândia, em Uberlândia (MG), aos 20 de março de 2020.
ESLY WINDER RIBAS ROCHA
Superintendente Regional da Fazenda – SRF/Uberlândia