O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei n° 10.370, de 22 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspensa a realização de sessões no âmbito das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de janeiro de 2021.
Vitória/ES, 7 de janeiro de 2021.
BRUNO PIRES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda em exercício