DODF 08/01/2014
Altera o § 3° do art. 6° da Portaria n° 72, de 10 de junho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 181, de 6 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° O § 3° do art. 6° da Portaria n° 72, de 10 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° …
…
§ 3° Os distribuidores, revendedores e consignatários ficam dispensados da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1° e 2° até 31 de dezembro de 2015, observado o disposto no § 4°. (NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO