(DOE de 01/03/2013)
Altera o Anexo Único da Portaria nº 129, de 14.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com produtos cerveja e chope.
O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, em exercício, no uso de suas atribuições previstas em lei, e
Considerando o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,
Considerando o disposto no art. 4º da Portaria nº 129/2006 – SRE,
Considerando que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/92 e no Protocolo ICMS 11/91,
Considerando os termos do Memo. nº 004/2013 – NUSEG/COFIS/SRE, de 25 de fevereiro de 2013
Resolve:
Art. 1° Alterar as disposições do Anexo Único da Portaria nº 129/2006 – SRE, com a redação dada pelo Anexo desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2013.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 26 de fevereiro de 2013.
JOAQUIM SILVA DOS SANTOS
Secretário da Receita Estadual, em exercício