DOE de 30/04/2014
Altera o Anexo Único da Portaria n° 129, de 14.11.06, que estabelece os valores mínimos para efeitos de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operação com produtos cerveja e chope.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas em lei, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 505 do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 e art. 4° da Portaria n° 129/2006-SRE.
CONSIDERANDO que os valores contidos no Anexo Único serão revistos anualmente, reservando-se ai físico estadual, a qualquer tempo , o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/92 e no Protocolo ICMS 11/91,
CONSIDERANDO os termos das Informações Fiscais n° 284 e 285/2014-NUSEG/COFIS/SEFAX, de 17 de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir novos produtos ao Anexo Único da Portaria n° 129/2006 – SRE, com a redação dada pelo Avexo único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2014
ANEXO ÚNICO
DA PORTARIA N° 004/2014-GAB/SEFAZ
CERVEJAS |
Garrafa retornável de 600 ml |
Garrafa retornável de 100 ml |
Garrafa desc/retornável até 390 ml |
Lata até 270 ml |
Lata 271 a 360 ML |
Garrafa descartável de 391 a 660 ml |
Garrafa descartável de 1000ml |
Lata de 361 a 660 ml |
|
MARCA SCHIMCARIOL |
Schin Pilsen | 2,63 | 3,29 | 2,01 | – | 1,80 | – | 3,69 |
2,67 |
Devassa |
– |
– |
– |
1,40 |
1,86 |
– |
– |
– |