DOM de 01/02/2014
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,
RESOLVE:
Art. 1° – Informar que, para as atividades previstas no art. 1° da Lei n° 17.374, de 08 de novembro de 2007 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2014, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN é 2% (dois por cento);
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014.