Altera o Anexo Único da Portaria n.º 34-R/2015, a qual estabelece normas para apresentação do registro 1400 que compõe a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Altera o Anexo Único da Portaria n° 34-R, de 26 de agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 76958230;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 34-R, de 26 de agosto de 2015, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Art. 3° Fica revogado o item 3.13 do Anexo Único da Portaria n° 34-R, de 26 de agosto de 2015.
Vitória, 7 de março de 2017.
BRUNO FUNCHAL Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 04-R, DE 7 DE MARÇO DE 2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 34-R, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
Manual de Orientação para o Registro 1400 da EFD
………………………………………………………………………………….
3.8.2 O contribuinte deve informar o registro 1400, mensalmente ou, facultativamente, de forma anual consolidada, na EFD do período de fevereiro a ser entregue em março do ano seguinte, para cada Município, conforme discriminados no subitem 3.8.1, alíneas a e b, utilizando o código do item “ESIPM08”.
3.8.3 O contribuinte que optar pela apresentação na forma anual na EFD deverá manter, para os demais meses, o código do item “ESIPM08” sem nenhum valor.