O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO o Ato COTEPE/PMPF n° 2/21;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2021.
Vitória, 25 de janeiro de 2021.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 4-R, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL – PMPF – DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO |
GAC |
GAP |
DIESEL S10 |
ÓLEO DIESEL |
GLP (P13) |
GLP |
AEHC |
UNIDADE |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ kg) |
(R$/ kg) |
(R$/ litro) |
PREÇO |
4,6671 |
6,5418 |
3,7832 |
3,6492 |
4,9401 |
4,9401 |
3,7785″ (NR) |