O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a solicitação da Sefaz.
RESOLVE:
Art. 1° Exclui as empresas constantes do anexo único, que integram esta Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de Janeiro de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
Construkril Comercial Atacadista de Tintas Ltda |
083.093.46-0 | Serra | 088-R de 29.10.2015 |
Lotus Envase e Comércio Eireli |
083.313.18-4 | Vila Velha | 084-R de 30.06.2017 |
Unikar Comercial Atacadista de Tintas Ltda |
083.102.95-7 | Serra |
088-R de 29.10.2015 |