O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 32, VII da Lei n° 4.501, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ, e,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 6.128, de 28 de abril de 2020, editado pelo Prefeito do Município de Aracaju, que estabelece novas estratégias de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo COVID-19; altera dispositivos do Decreto n° 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Fazenda editou a Portaria n° 01/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde, no âmbito da SEMFAZ, integrante da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Aracaju e dá outras providências:
CONSIDERANDO, ainda, que tais medidas são imprescindíveis ante a persistência da situação de emergência da saúde pública em decorrência da pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO que as ações implementadas, por meio do presente ato normativo, deverão ser revistas para o retomo à normalidade das atividades da Secretaria Municipal da Fazenda, quando superado o período de pandemia;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2020 o prazo de vigência previsto no artigo 2° da Portaria n° 01/2020,
Art. 2° Fica alterado o art. 3° da Portaria n° 01/2020, de 25 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os serviços afetos à SEMFAZ, serão disponibilizados ao contribuinte, prioritariamente via Internet, através do Portal do Contribuinte, no endereço eletrônico fazenda.aracaju.se.gov.br, e, estando disponíveis neste meio, poderão ter o atendimento presencial suspenso.”
Art. 3° As medidas contidas nesta portaria serão revistas no dia 15 de maio do ano em curso pelo Secretário Municipal da Fazenda, no sentido de suas manutenções, alterações ou suspensão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda