O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA – SRF I UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 4° da Resolução n° 3.452, de 24 junho de 2003, alterado pela Resolução n° 5.019, de 09 de junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido que no período de 27/05/2019 a 31/07/2019, excepcionalmente, o horário de atendimento ao público externo na Administração Fazendária de Patrocínio, será de 13:00 às 17:00 horas. Após esta data, o atendimento na Repartição voltará a ser realizado no horário de 9:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, Superintendência Regional da Fazenda I – Uberlândia, em Uberlândia (MG), aos 20 de maio de 2019.
ESLY WINDER RIBAS ROCHA
Superintendente Regional da Fazenda
SRF/Uberlândia