(DOE de 26/07/2013)
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS e o prazo de entrega da DIAP/AP.
A SECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 505 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 2.269, de 24 de julho de 1998,
Considerando as dificuldades, em disponibilizar meios para a emissão de documento de arrecadação e a recepção da Declaração de Informação e Apuração do ICMS – DIAP/ICMS, via internet,
Resolve:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para pagamento do ICMS vencido em 10 de julho de 2013, bem como a entrega da DIAP/ICMS vencida em 05 de julho de 2013, para o dia 26 de julho de 2013, sem acréscimos moratórios.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 23 de julho de 2013.
JOAQUIM SILVA DOS SANTOS
Secretário da Receita Estadual
Em Exercício