O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n.° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a solicitação das Empresas.
RESOLVE:
Art. 1° Exclui as empresas constantes do anexo único, que integram esta Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de Janeiro de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
J R Garcia Importadora e Distribuidora Ltda | 083.473.34-3 | Guarapari | 080-R de 30.05.2018 |
Liga Importação e Exportação de Alimentos em Geral Eireli | 083.202.05-6 | Cariacica | 019-R de 24.02.2017 |