RESOLVE:
Art. 1° Caberá ao responsável pela empresa executora do empreendimento imobiliário de edificações coletivas comerciais, residenciais ou de serviço; comerciais ou de serviços individuais com Área Total Construída (ATC) maior que 500,00 m2; ou residenciais em regime de vila com mais de 8 (oito) unidades, a apresentar à Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (SECONSER) o projeto de drenagem interna do empreendimento, assim como executar a ligação desta ao coletor público municipal.
Art. 2° O responsável a que se refere o artigo 1° desta Portaria deverá solicitar à SECONSER autorização para elaboração e execução de projeto de ligação de seu empreendimento ao coletor público.
§ 1° A solicitação deverá ser encaminhada ao Protocolo da SECONSER contendo os seguintes documentos:
I – Requerimento padrão assinado (Anexo I);
II – Memorial descritivo da rede de drenagem interna do empreendimento;
III – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Profissional Responsável pela Execução da Obra (PREO);
IV – Declaração do PREO quanto ao atendimento da legislação em vigor;
V – Identidade e CPF;
VI – Declaração de Possibilidade de Água e Declaração de Possibilidade de Esgoto, ambas expedidas pela Concessionária Águas de Niterói;
VII – Cópia da licença de execução de obras;
VIII – Outros documentos que a SECONSER entender necessários.
Art. 3° Recebida a documentação elencada no artigo 2° desta Portaria, a SECONSER indicará, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os pontos de drenagem na via pública aos quais o executor deverá elaborar o projeto para interligação com o coletor público municipal.
Art. 4° A SECONSER poderá aprovar ou reprovar o projeto.
§ 1° Em caso de reprovação do projeto, a SECONSER marcará vistoria com os representantes da empresa executora a fim de reexaminar suas inconsistências, visando ao seu aperfeiçoamento e ulterior aprovação.
Art. 5° Uma vez aprovado o projeto pela SECONSER, caberá ao responsável a execução da obra, por seus próprios meios e expensas.
§ 1° A SECONSER fará vistorias periódicas no local da obra para certificar-se de que a execução do empreendimento confere com as especificidades do projeto.
§ 2° Havendo discrepâncias entre o projeto e sua respectiva execução, a SECONSER determinará sua imediata readequação.
§ 3° Na hipótese de inexistência de rede coletora pública no local, por intermédio de vistoria da SECONSER para estabelecimento de exigências técnicas que assegurem o satisfatório escoamento de águas pluviais, poderá ser executada a ligação da rede coletora em propriedade particular, mediante autorização expressa do proprietário do imóvel.
§ 4° Cumprida as exigências técnicas a que se refere o §3°, a SECONSER emitirá autorização para ligação à rede coletora.
Art. 6 Aprovada a obra pela SECONSER, o empreendimento receberá o Certificado de Licenciamento de Drenagem.
Parágrafo único. O empreendimento somente poderá ser inaugurado após o recebimento do Certificado a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo dos demais documentos e autorizações municipais, estaduais e federais exigidos.
Art. 7° Visando ao atendimento do que dispõe o inciso X do Anexo I do Decreto Municipal n° 12.947/2018, o executor deverá apresentar, além do projeto impresso, os arquivos em mídia digital nos formatos SHAPEFILE ou KMZ.
Art. 8° O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Municipal n° 3.082/2014.
Art. 9° Fica proibido aos servidores da SECONSER o uso dos recursos públicos disponíveis para elaboração e/ou apoio à execução dos referidos serviços estabelecidos nesta Portaria, sob pena das sanções previstas no Decreto Municipal n° 531/1985.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.