Introduz alterações na Portaria n° 40-R, de 21 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 7, de 3 de julho de 2009;
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos abaixo relacionados da Portaria n° 40-R, de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° […]
1° O projeto-piloto mencionado no caput será realizado até 30 de junho de 2017, podendo ser suspenso ou prorrogado a critério da Secretaria de Estado da Fazenda.
2° Encerrado o prazo fixado no § 1°, qualquer produtor rural regularmente inscrito no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria de Estado da Fazenda poderá credenciar-se por meio da internet, no endereçohttps://app.sefaz.es.gov.br/NFAe/, mediante emissão do Termo de Adesão e Responsabilidade para Emissão de NFA-e, que deverá ser:
I – assinado pelo produtor rural, com firma reconhecida firma em cartório e entregue em qualquer Agência da Receita Estadual, ou no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC do município a que estiver circunscrito o signatário; e
II – homologado pela Secretaria de Estado da Fazenda para habilitação do produtor rural à emissão da NFA-e.
[…]
Art. 5° Será permitido aos usuários da NFA-e a utilização concomitante da Nota Fiscal de Produtor – Mod. 4 -, prevista nos arts. 550 e 551 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.” (NR)
Art. 2° O Anexo Único da Portaria 40-R, de 2016, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de abril de 2017.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 06-R, DE 27 DE ABRIL DE 2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 40-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Estabelecimento credenciado como emitente da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55 (conforme o art. 1°)