O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n.° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do anexo único, que integram esta Portaria, inscritas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no Art. 20 daLei N° 10.568/2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de Janeiro de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
Bistol Easy Hotel Cachoeiro | 083.188.32-0 | Cachoeiro de Itapemirim |
H3 São Paulo Comércio de Alimentos S/A | 083.424.79-2 | Vila Velha |
Hunger Comércio de Alimentos Ltda | 083.518.66-5 | Vitória |