DODF de 07/01/2014
Altera o artigo 1° da Portaria n° 225, de 19 de julho de 2006, que dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o art. 320-D do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o artigo 320-D do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso IX do art. 1° da Portaria n° 225, de 19 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
…
IX – C1013-9/01 (Fabricação de produtos de carne), desde que a atividade por eles exercida seja relativa a aves, bovinos e/ou suínos.” (NR).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO