DOM de 10/02/2018
Dispõe sobre índices dos tributos e encargos para cálculo de Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP).
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município de Recife;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2°, § 1°-A, do Decreto n° 28.771, de 27 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° A empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica deverá utilizar os seguintes índices dos tributos e encargos para cálculo de Tarifa Convencional de Iluminação Pública (TCIP):
I – tributos: 0.2968; e
II – encargos: 0,0.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2018.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças