O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335 de 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar com fundamento no artigo 82 da Lei n° 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei n° 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2021, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,2%, nos termos da Portaria N° 419, de 28 de dezembro de 2020 da Secretaria de Estado de Economia.
PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PUBLICAS POR ENGENHOS |
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Preço Público por interferência visual por meio de propaganda ano 2021 |
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Classificação quanto a iluminação |
Preço mínimo por m² |
Preço máximo por m² |
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Dia |
Mês |
Ano |
Dia |
Mês |
Ano |
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Sem iluminação |
R$ 0,22 |
R$ 6,46 |
R$ 77,50 |
R$0,43 |
R$ 12,82 |
R$ 155,15 |
|
Iluminado |
R$ 0,23 |
R$ 7,20 |
R$ 86,27 |
R$ 0,47 |
R$ 14,30 |
R$ 172,56 |
|
Luminoso |
Sem alternância de movimento |
R$ 0,23 |
R$ 7,20 |
R$ 86,27 |
R$ 0,47 |
R$ 14,30 |
R$ 172,56 |
Com alternância de movimento |
R$ 0,44 |
R$ 13,56 |
R$ 162,86 |
R$ 0,97 |
R$ 28,74 |
R$ 343,97 |
|
Virtual |
R$ 0,03 |
R$ 1,32 |
R$ 15,92 |
R$ 0,08 |
R$ 2,65 |
R$ 31,88 |
|
Área Pública |
Preço mínimo por m² |
Preço máximo por m² |
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Interferência visual |
Dia |
Mês |
Ano |
Dia |
Mês |
Ano |
|
R$ 0,03 |
R$ 1,32 |
R$ 15,92 |
R$ 0,08 |
R$ 2,65 |
R$ 31,88 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO