DOM de 31/03/2015
Portaria que disciplina o protocolo, processamento e concessão de alvarás expedidos por esta Secretaria Regional I – SER I.
O SECRETÁRIO DA REGIONAL I, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar maior celeridade e transparência ao trâmite dos processos administrativos relativos a solicitação de concessão de Alvará – Licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos inseridos na abrangência desta Secretaria Regional I.
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o fluxograma que compõe o Anexo I desta portaria para tramitação dos processos administrativos referentes à solicitação de concessão de Alvará – Licença para localização e funcionamento no âmbito desta Secretaria Regional I.
Art. 2° Somente estão habilitados a receber os alvarás expedidos por esta SER I os sócios das pessoas jurídicas solicitantes ou o empresário individual, mediante apresentação do contrato social e/ou estatuto social da pessoa jurídica.
Art. 3° As partes habilitadas no artigo acima poderão se fazer representar por mandatário que apresente procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma em cartório.
Art. 4°Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL I, em 04 de março de 2015.
Guilherme Teles Gouveia Neto
Secretário da Regional I