DOM de 11/02/2014
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Fica reaberto o prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2014, conforme Edital de intimação publicado em 28 de novembro de 2013, promovam a regularização dos débitos motivadores do afastamento.
Art. 2° Após a regularização dos débitos, os contribuintes não precisarão protocolar processo administrativo junto ao Município, e o retorno ao Simples Nacional se dará de forma automática.
Art. 3° Em outros casos, fica assegurado ao contribuinte o direito de apresentar impugnação contra exclusão do Simples Nacional, mediante protocolo de processo administrativo junto ao Município.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, reabrindo-se o prazo para regularização das pendências até 28 de fevereiro de 2014.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças