O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335 de 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar com fundamento no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, a tabela de cobrança de preço público, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2021, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,2%, nos termos da Portaria N° 419, de 28 de dezembro de 2020 da Secretaria de Estado de Economia.
TABELA DE PREÇO PÚBLICO 2021 |
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ESPAÇO OCUPADO EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADE DE COMÉRCIO POR FOOD TRUCKS |
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OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 40M² |
OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 20M² |
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MENSAL |
ANUAL |
MENSAL |
ANUAL |
R$ 1.476,43 |
R$ 17,753,13 |
R$ 739,70 |
R$ 8.876,44 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA