DODF de 27/12/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria normatiza o Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal.
Art. 2° O requerimento do Termo de Autorização de Uso de Área Pública – TAUAP é o definido no Anexo I desta portaria.
Parágrafo único. No momento de protocolar o requerimento, o interessado deve apresentar a aprovação da Diretoria de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância a Saúde e do aprovação da Diretoria de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância à Saúde e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o food truck, na forma da Instrução Normartiva n° 11, de 23 de março de 2016 da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, Diretoria de Vigilância Sanitária, e da Instrução Normativa específica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além dos documentos previstos no Decreto n° 37.874/2016.
Art. 3° O Termo de Autorização de Uso de Área Pública será emitido pela Subsecretaria de Mobilário Urbano e Participação Social da Secretaria de Estado das Cidades, na forma do Anexo II desta portaria.
Art. 4° A apresentação da Programação de Trabalho definida no Decreto n° 37.874/2016 se dará na forma dos Anexos III e IV desta portaria, para posterior aprovação pela respectiva Administração Regional.
Art. 5° A Tabela de Preço Público a ser aplicada para o uso de área pública por food truck é a prevista no Anexo V.
Art. 6° Os procedimentos a serem adotados pelos requerentes estão previstos no Anexo VI desta portaria.
Art. 8° O TAUAP deve ser fixado em local visível.
Art. 9° No caso de food truck em evento deve ser observado o disposto na Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE ALENCAR DANTAS