DOM de 21/12/2017
Dispõe sobre atualização da tabela do anexo único da Lei Complementar Municipal 92/2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 92/2009 que normaliza o tratamento tributário concernente aos escritórios de serviços contábeis optantes pelo SIMPLES NACIONAL,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, § 19 da Lei Complementar Nacional 123/2006;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 3° da Lei Complementar Municipal n° 92/2009, e;
CONSIDERANDO o art. 303-A da Lei 1547/89;
RESOLVE:
Art. 1° Fica atualizada pelo índice oficial aplicado aos tributos municipais, a tabela constante no anexo único da Lei Complementar Municipal n° 92/2009, sendo a tabela abaixo, utilizada a partir de 1° de janeiro de 2018.
Aracaju, 30 de novembro de 2017
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO