CONSIDERANDO o disposto no art. 4° do Decreto n° 39.610, de 01 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar com fundamento na Lei n° 3.035, de 18 de julho de 2002, e na Lei n° 3.036, de 18 de julho de 2002, a tabela de cobrança de preço público, prevista no Anexo Único, em relação à utilização de espaços públicos para propaganda por meio de interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2019, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,56%, nos termos da Portaria n° 395 de 11 de dezembro de 2018 da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ANEXO ÚNICO
PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS | |||||||
Preço Público por interferência visual por meio de propaganda ano 2019 | |||||||
Classificação quanto a iluminação |
Preço mínimo por m² |
Preço máximo por m² | |||||
Dia |
Mês |
Ano |
Dia |
Mês |
Ano | ||
Sem iluminação |
R$ 0,20 |
R$ 5,94 |
R$ 71,27 |
R$ 0,40 |
R$ 11,79 |
R$ 142,67 | |
Iluminado |
R$ 0,21 |
R$ 6,62 |
R$ 79,34 |
R$ 0,44 |
R$ 13,15 |
R$ 158,69 | |
Luminoso |
Sem alternância de movimento |
R$ 0,21 |
R$ 6,62 |
R$ 79,34 |
R$ 0,44 |
R$ 13,15 |
R$ 158,69 |
Com alternância de movimento |
R$ 0,41 |
R$ 12,47 |
R$ 149,77 |
R$ 0,89 |
R$ 26,43 |
R$ 316,31 | |
Virtual |
R$ 0,03 |
R$ 1,21 |
R$ 14,64 |
R$ 0,08 |
R$ 2,44 |
R$ 29,31 | |
Área Pública | |||||||
Preço mínimo por m² |
Preço máximo por m² | ||||||
Interferência visual |
Dia |
Mês |
Ano |
Dia |
Mês |
Ano | |
R$ 0,03 |
R$ 1,21 |
R$ 14,64 |
R$ 0,08 |
R$ 2,44 |
R$ 29,31 |