DOE de 23/06/2014
A Prefeita Municipal de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art. 62, II; em conformidade com o Art. 75, II, “g”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1° Decretar Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Boa Vista, no dia 20 de junho de 2014 (sexta-feira), com exceção das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SMEC e Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista/ FETEC, que funcionarão normalmente.
Art. 2° Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista, em 18 de junho de 2014.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista