PORTARIA N° 010 DE 17 DE JUNHO DE 2024.
(DOM de 20.06.2024)
Regulamenta o prazo para inscrição em dívida ativa dos créditos de natureza tributária.
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 61 da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto no inciso IV do art. 3 ° do Anexo I do Decreto Municipal n° 34.801, de 6 de agosto de 2021,
RESOLVE :
Art. 1° O crédito tributário constituído pelo sujeito passivo, a partir da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, não pago ou pago a menor que o devido, será enviado para inscrição em dívida ativa, com os acréscimos legais devidos, até o final do exercício seguinte ao lançamento.
Art. 2° O crédito tributário constituído pelo sujeito passivo, por meio de confissão de dívida, não pago ou pago a menor que o devido, será enviado para inscrição em dívida ativa, com os acréscimos legais devidos, em até 60 (sessenta) dias após a constituição do crédito tributário.
Art. 3° O crédito tributário oriundo do lançamento de ofício relativo ao ISS não pago ou pago a menor que o devido, será enviado para inscrição em dívida ativa, com os acréscimos legais devidos, em até 60 (sessenta) dias após a constituição definitiva do crédito tributário.
Art. 4° O crédito tributário oriundo do lançamento de ofício relativo ao IPTU e TRSD não pago ou pago a menor que o devido, será enviado para inscrição em dívida ativa, com os acréscimos legais devidos, até o final do exercício seguinte ao lançamento.
Parágrafo único. A SEFIN poderá realizar a inscrição mencionada no caput deste artigo até o segundo exercício posterior ao lançamento, em função de critério que venha a otimizar a execução fiscal.
Art. 5° O crédito tributário oriundo do lançamento de ofício relativo às Taxas Mercantis não pago ou pago a menor que o devido, será enviado para inscrição em dívida ativa, com os acréscimos legais devidos, até o final do exercício seguinte ao lançamento.
Art. 6° A Secretaria Executiva de Tributação – SETRI encaminhará, anualmente, à autoridade máxima da Secretaria de Finanças, resumos das ações de cobrança desenvolvidas.
Art. 7° Fica revogada a Portaria SEFIN n° 32, de 19 de setembro de 2018.
Art. 8° Fica revogada a Instrução Normativa SETRI n° 002, de 01 de setembro de 2016.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Recife, 17 de junho de 2024.
MAÍRA FISCHER
Secretária de Finanças