CONSIDERANDO o disposto no art. 4° do Decreto n° 39.610, de 01 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar com fundamento no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro 2016, a tabela de cobrança de preço público, prevista no Anexo Único, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck, no âmbito do Distrito Federal, referente ao ano de 2019, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,56%, nos termos da Portaria n° 395 de 11 de dezembro de 2018 da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇO PÚBLICO | |||
ESPAÇO OCUPADO EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADE DE COMÉRCIO POR FOOD TRUCKS | |||
OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 40M² | OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 20M² | ||
MENSAL | ANUAL | MENSAL | ANUAL |
R$ 1.360,45 | R$ 16.325,36 | R$ 680,22 | R$ 8.162,68 |