DOM de 23/02/2018
Altera o CALENDÁRIO FISCAL aplicável ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2018 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei n° 5040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário Municipal, RESOLVE alterar o CALENDÁRIO FISCAL, no que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para vigência no exercício de 2018, conforme disposições seguintes:
Art. 1° O Imposto Predial Urbano, a que se refere o item 1.2, da Portaria n° 117, de 11 de dezembro de 2017, passa a ter como data de vencimento da parcela única o dia 09/03/2018.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2018.
ALESSANDRO MELO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças