PORTARIA N° 011, 17 DE JUNHO DE 2024
(DOM de 20.06.2024)
Institui regime especial de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por parte dos estabelecimentos do setor de hotelaria beneficiados com o incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal n° 19.148, de 8 de dezembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 do Decreto Municipal n° 37.668, de 15 de abril de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 9° do Decreto Municipal n° 24.093, de 5 de novembro de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no § 14 do art. 115 do Código Tributário do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por parte dos estabelecimentos beneficiados com a redução de alíquota de ISSQN instituída pela Lei Municipal n° 19.148, de 8 de dezembro de 2023, de modo a dar efetividade à contrapartida prevista no § 2° do art. 1° dessa mesma Lei;
RESOLVE:
Art. 1° A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida pelo beneficiário, referente aos serviços prestados durante o período de fruição do benefício fiscal instituído pela Lei Municipal n° 19.148, de 8 de dezembro de 2023, destacará a alíquota integral prevista no inciso V do art. 116 do Código Tributário do Município do Recife, procedendo-se a redução para a respectiva alíquota no percentual previsto no art. 1° da Lei Municipal n° 19.148, de 2023, quando da apuração do imposto devido no período.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Recife, 17 de junho de 2024.
MAÍRA FISCHER
Secretária de Finanças