DOM de 08/07/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei n° 1.508, de dezembro de 2003 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;
Considerando os arts. 25, 26 e 27, do referido diploma que tratam das isenções;
Considerando o art. 26 que estipula o prazo para apresentação do requerimento de isenção pelo interessado, até o último dia útil do mês de junho do exercício;
Considerando a situação excepcional, imprevisível, calamitosa e emergencial, presenciada até abril do presente ano, originada pelo intenso volume de precipitação de chuva concentrada no Estado do Acre, que ocasionou a elevação desproporcional do nível do Rio Acre e seu transbordamento em toda sua extensão, atingindo substancialmente o território Municipal e parte significativa de sua população, causando severos danos de ordem patrimonial e social na região, conforme relatado e delimitado no art. 1°, do Decreto Municipal n° 111/2014 e suas alterações.
Considerando que a referida calamidade, causou enormes danos à população, assim como as atenções foram amplamente voltadas à problemática então vivenciada.
Considerando o propósito de contribuir e oportunizar a reconstrução e recuperação dos imóveis e ainda estimular as vítimas ao recomeço, a fim de superar as adversidades a que foram submetidas devido à alagação.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 31 de julho de 2014 o prazo para apresentação do requerimento de isenção pelo interessado, com fundamento nos artigos 25, 26 e 27 da Lei Complementar n° 1.508/2003.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2014.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 04 de julho 2014.
José Andrias Sarquis
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças