O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1° Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:
I – Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doações (ITD): Imunidade/lsenção/Não Incidência
II – Pleito Tributário-Financeiro: Orientação / Informação / Parecer
Art. 2° A tramitação dos processos indicados no art. 1°, iniciada a partir da data de publicação desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda