DOE de 28/01/2014
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos IX e X do artigo 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA N° 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo cm vista a Resolução SEFA N° 10/2014,
RESOLVE:
1. Delegar competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Monis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, às autoridades administrativas a seguir nominadas:
1.1. aos Inspetores e Apoios Técnicos das Inspetorias Regionais de Arrecadação;
1.2. aos Chefes e Apoios Técnicos das Agências da Receita Estadual;
1.3. aos Auditores Fiscais lotados no Setor de Cobrança das DRRs.
2. Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 2 de dezembro de 2013.
Curitiba, 23 de janeiro de 2014.
Helio Hisashi Obara
DIRETOR DA CRE