DOM de 19/01/2017
Determina as instituições financeiras habilitadas como estabelecimento arrecadador no Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais (SAREM).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 16 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. n° 27.734, de 28 de setembro de 2016 e de acordo com o art. 6°, § 2°, do Decreto n° 15.438, de 22 de dezembro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais – SAREM, como estabelecimento arrecadador, as instituições financeiras relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 12 de janeiro de 2017.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Relação das Instituições Financeiras Integrantes do Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais – SAREM.
BANCO | N° DO PROCESSO | DATA | AGÊNCIA CENTRALIZADORA | CGA |
BANCO DO BRASIL S/A |
62.582/2016 | 15/12/2016 | 00.000.000/5082-25 | 010.559/077-27 |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
63.298/2016 | 20/12/2016 | 00.360.305/0064-98 | 042.942/003-75 |
ITAÚ UNIBANCO S/A |
62.879/2016 | 19/12/2016 | 60.701.190/0001-04 | 003.104/146-02 |
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A |
61.666/2016 | 12/12/2016 | 90.400.888/0001-42 | 288.583/030-36 |
BANCO BRADESCO S/A |
63.331/2016 | 20/12/2016 | 60.746.948/0001-12 | 000.749/020-40 |
BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A |
62.765/2016 | 16/12/2016 | 07.237.373/0046-21 | 002.858/001-73 |
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A |
63.956/2016 | 22/12/2016 | 17.184.037/0089-51 | 001.223/002-54 |