O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 32, VII da Lei n° 4.501, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a organização básica da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° As medidas previstas na Portaria n° 01/2020, de 25 de março de 2020, alterada pelas Portarias n° 05/2020, n° 07/2020, n° 09/2020, n° 10/2020 e n° 12/2020, passam a vigorar por prazo indeterminado, resguardada a possibilidade de revisão ou revogação dessas a qualquer tempo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda