DOM de 11/02/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e no Regimento Interno, e
Considerando que as atividades e produtos estabelecidos em ordem de serviço, especialmente os vinculados às metas do Tribunal, não terão prejuízos;
Considerando o feriado de Carnaval em 17 de fevereiro de 2015 (terçafeira),
RESOLVE:
Art. 1°. Declarar ponto facultativo no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em 16 de fevereiro 2015 (segunda-feira) e 18 de fevereiro de 2015 (quarta-feira) até às 13 horas.
Art. 2º. Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 11 de fevereiro de 2015. Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
Presidente