(DODF de 17/01/2013)
Altera a Portaria nº 58, de 04 de fevereiro de 2009, que disciplina o procedimento de comunicação previsto na nota 09 do item 55 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o Decreto nº 34.068, de 20 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 58, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º…………………………
Parágrafo único. O MRE divulgará, no endereço eletrônico citado no caput, o número de identificação do cliente, nas operações e prestações descritas neste artigo, com possibilidade de pesquisa dos benefícios vigentes, das inclusões e exclusões por período e dos respectivos históricos, dispensada a divulgação do nome e endereço do beneficiário. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO