O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo n° 85480177;
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será obtida com aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA – informada no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2019.
Vitória, 29 de março de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 014-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
RELAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E MARGENS DE VALOR AGREGADO – MVA – DOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTOS | CODIFICAÇÃO | MVA | Acordo CONFAZ |
|||
CEST | NCM/SH | Produtor | Importador | Distribuidor | ||
I – DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERNAS | ||||||
1. Gasolinas, exceto de aviação | 06.002.00 | 2710.12.59 | Convênio ICMS 110/07 | |||
a) operação normal | 143,33% | 143,33% | 85,41% | |||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 237,78% | 237,78% | 152,71% | |||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 229,38% | 229,38% | 146,82% | |||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 429,96% | 429,96% | 282,38% | |||
2. Gasolina de aviação | 06.003.00 | 2710.12.51 | 30,00% | Convênio ICMS 110/07 | ||
3. Álcool Etílico | ||||||
3.1 Álcool anidro | 06.001.00 | 2207.10 | Convênio ICMS 110/07 | |||
a) operação normal | 28,62% | |||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 152,71% | |||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 146,82% | |||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 282,38% | |||||
3.2 Álcool hidratado | 06.001.00 | 2207.10 | Convênio ICMS 110/07 | |||
a) operação normal | 33,92% | 48,14% | ||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das | 61,38% | |||||
contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | ||||||
4. Óleo diesel | 06.017.00 | 2710.20.00 | Convênio ICMS 110/07 | |||
a) operação normal | 45,86% | 45,86% | ||||
b) operação sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 55,54% | 55,54% | ||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 67,96% | 67,96% | ||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 80,93% | 80,93% | ||||
5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos | 06.008.00 | 2710.19.9 | 30% | 30,00% | 30% | Convênio ICMS 110/07 |
6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos | 06.015.00 | 3826.00.00 | 30,00% | 30,00% | Convênio ICMS 110/07 | |
7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos | 06.014.00 | 2713 | 30,00% | 30,00% | Convênio ICMS 110/07 | |
8. Óleos lubrificantes | 06.007.00 | 2710.19.3 | 61,31% | 61,31% | 61,31% | Convênio ICMS 110/07 |
9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural | 06.010.00 | 2711 | Convênio ICMS 110/07 | |||
10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | 06.011.00 | 2711.19.10 | Convênio ICMS 110/07 | |||
a) operação normal | 116,07% | 116,07% | ||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 116,07% | 116,07% | ||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 167,68% | 167,68% | ||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 167,68% | 167,68% | ||||
11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) | 06.012.00 | 2711.11.00 | 116,07% | 116,07% | Convênio ICMS 110/07 | |
12. Querosenes, exceto de aviação | 06.004.00 | 2710.19.19 | 30,00% | Convênio ICMS 110/07 | ||
13. Querosene de aviação | 06.005.00 | 2710.19.11 | Convênio ICMS 110/07 | |||
a) operação normal | 30,00% | 16,93% | ||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 16,93% | |||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins | 24,72% | |||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide. | 24,72% | |||||
14. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos | 06.016.00 | 3403 | 30% | 30% | 30% | Convênio ICMS 110/07 |
II – DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS | ||||||
1. Gasolinas, exceto de aviação | 06.002.00 | 2710.12.59 | Convênio ICMS 110/07 | |||
a) operação normal | 233,33% | 233,33% | 153,99% | |||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 362,71% | 362,71% | 246,18% | |||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 351,20% | 351,20% | 238,11% | |||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 625,97% | 625,97% | 423,81% | |||
2. Gasolina de aviação | 06.003.00 | 2710.12.51 | 78,08% | Convênio ICMS 110/07 | ||
3. Álcool Etílico | ||||||
3.1 Álcool anidro | 06.001.00 | 2207.10 | Convênio ICMS 110/07 | |||
a) operação normal | 71,49% | |||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 246,18% | |||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 238,11% | |||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 423,81% | |||||
3.2 Álcool hidratado | 06.001.00 | 2207.10 | Convênio ICMS 110/07 | |||
a) operação normal | ||||||
Alíquota de 12% | 78,08% | |||||
Alíquota de 7% | 78,08% | |||||
4. Óleo diesel | 06.017.00 | 2710.20.00 | Convênio ICMS 110/07 | |||
a) operação normal | 65,75% | 65,75% | ||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 76,75% | 76,75% | ||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 90,87% | 90,87% | ||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide. | 105,60% | 105,60% | ||||
5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos | 06.008.00 | 2710.19.9 | 66,30% | 66,30% | 66,30% | Convênio ICMS 110/07 |
6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos | 06.015.00 | 3826.00.00 | 66,30% | 66,30% | Convênio ICMS 110/07 | |
7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos | 06.014.00 | 2713 | 66,30% | 66,30% | Convênio ICMS 110/07 | |
8. Lubrificante | 06.007.00 | 2710.19.3 | Convênio ICMS 110/07 | |||
a) derivado de petróleo | 94,35% | 94,35% | 94,35% | |||
b) não derivado de petróleo | ||||||
b.1) alíquota 4% | 86,58% | 86,58% | 86,58% | |||
b.2) alíquota 7% | 80,74% | 80,74% | ||||
b.3) alíquota 12% | 71,03% | 71,03% | ||||
9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural | 06.010.00 | 2711 | Convênio ICMS 110/07 | |||
10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | 06.011.00 | 2711.19.10 | Convênio ICMS 110/07 | |||
a) operação normal | 160,32% | 160,32% | ||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide | 160,32% | 160,32% | ||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. | 222,51% | 222,51% | ||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 222,51% | 222,51% | ||||
11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) | 06.012.00 | 2711.11.00 | 160,32% | 160,32% | Convênio ICMS 110/07 | |
12. Querosenes, exceto de aviação | 06.004.00 | 2710.19.19 | 56,63% | Convênio ICMS 110/07 | ||
13. Querosene de aviação | 06.005.00 | 2710.19.11 | Convênio ICMS 110/07 | |||
a) operação normal | 73,33% | 55,91% | ||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. | 55,91% | |||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/ Pasep e Cofins. | 66,30% | |||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. | 66,30% | |||||
14. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos | 06.016.00 | 3403 | 66,30% | 66,30% | 66,30% |
Convênio ICMS 110/07 |