A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Municipal n° 7.671/1991, e como medida preventiva à propagação do novo coronavírus (Covid-19), tendo como base a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, formalizada pelo Ministério da Saúde, e os Decretos Municipais n° 421, de 17 de março de 2020, e n° 430 de 18 de março de 2020,
CONSIDERANDO que o Bosque Zaninelli, Bosque João Paulo II, Bosque Alemão, Passeio Público e Parque Passaúna recebem um grande número de visitantes todos os dias.
CONSIDERANDO que os passeios e as caminhadas por esses bosques e parques são feitas por trilhas, o que pode gerar aglomerações,
RESOLVE:
Art. 1° Proibir o acesso ao Bosque Zaninelli, Bosque João Paulo II, Bosque Alemão, Passeio Público e Parque Passaúna, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (Covid-19).
I – os portões de acesso serão fechados e, no local, serão afixados avisos de fechamento e cartazes de orientação sobremedidas individuais de prevenção;
II – nos espaços onde não houver portões será realizado bloqueio com sinalização.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo tempo em que perdurar o estado de emergência em saúde.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 24 de março de 2020.
MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS
Secretária Municipal do Meio Ambiente