A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições, em cumprimento ao disposto nos incisos IV e VIII, do artigo 5°, da Lei Municipal n° 4.872, de 21 de novembro de 2007;
CONSIDERANDO que a Lei n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevê a competência dos gestores locais de saúde sobre a adoção de medidas para contenção da doença.
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, através da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão, através do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, regulamentou os procedimentos e regras para fins de prevenção da transmissão do COVID-19, e considerou que a atividade de fiscalização ambiental está incluída como serviço público essencial.
CONSIDERANDO as medidas estabelecidas no Decreto Estadual n° 35.831, de 20 de maio de 2020, determinou as novas medidas sanitárias gerais e segmentadas destinadas à contenção da transmissão do COVID-19 em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal declarou o estado de calamidade pública no Município de São Luís e definiu as medidas para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19 e do aumento no número de casos de H1N1, conforme disposto no Decreto n° 54.936, de 23 de março de 2020.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Luís prorrogou a suspensão de todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo até o dia 08 de junho de 2020, ressalvadas as atividades essências, nos termos do Decreto Municipal n° 55.156, de 29 de maio de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° O caput do artigo 1°, da Portaria n° 09/2020-SEMMAM, de 23 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O atendimento presencial ao público deverá ser suspenso na sede da SEMMAM, nos termos do artigo 10, parágrafo único, do Decreto Municipal n° 54.936, de 23 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal n° 55.156, de 29 de maio de 2020, até a data de 08 de junho de 2020.”
Art. 2° O caput do artigo 1°, da Portaria n° 06/2020-SEMMAM, de 18 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam vedados, aos servidores públicos Municipais, até o dia 08 de junho de 2020, a emissão de autorização de eventos públicos e privados, incluindo os shows culturais da Feirinha de São Luís e edições do Programa Todos por São Luís, nos termos do artigo 3°, inciso VI, do Decreto Municipal n° 54.890, de 17 de março de 2020.”
Art. 3° O caput do artigo 2°, da Portaria n° 06/2020-SEMMAM, de 18 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Ficam cassadas todas as autorizações de eventos públicos e privados que seriam realizados até o dia 08 de junho de 2020, mesmo aquelas que foram emitidas em período anterior a situação de emergência em saúde pública como medida de prevenção da transmissão do novo corona vírus”
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, EM SÃO LUÍS (MA), 3! DE MAIO DE 2020.
MARIA DE LOURDES MALUDA CAVALCANTI FIALHO
Secretária Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM