O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001,
CONSIDERANDO o Ato COTEPE/PMPF n° 6, de 22 de março de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes com os produtos de que trata esta Portaria, será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF – indicado no Anexo Único, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2019.
Vitória, 29 de março de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL – PMPF – DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | QAV | AEHC |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) |
PREÇO | 4,4710 | 6,2488 | 3,6101 | 3,5700 | 5,6420 | 5,6420 | 3,1011 | 3,5771″(NR) |