O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, previstas no art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar o isolamento social já adotado em razão da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO as restrições de entrada, saída e circulação de veículos e pessoas no Município do Recife, dispostas no Decreto Estadual n° 49.017, de 11 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4° do Decreto n° 33.549, de 20 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspensa, pelo prazo definido no art. 3° do Decreto n° 33.549, de 20 de março de 2020, a concessão de desbloqueio de Senha Web de acesso ao Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a que se refere a Portaria SEFIN n° 042, de 21 de julho de 2009.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica aos profissionais autônomos, definidos no § 1° do art. 118, da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, e aos microempreendedores individuais, na forma do § 1° do art. 18-A, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2° Em casos excepcionais ou urgentes, o Secretário de Finanças poderá autorizar, em caráter provisório, a concessão de desbloqueio da Senha Web aos contribuintes, pessoas jurídicas.
Art. 3° Os contribuintes que se encontrem na situação prevista no art. 2°, uma vez obtido o desbloqueio de sua Senha Web, deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados do término do prazo de suspensão previsto no art. 3° do Decreto n° 33.549, de 2020, apresentar, de forma presencial, toda a documentação utilizada para obtenção do desbloqueio, na forma da Portaria SEFIN n° 042, de 2009.
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo implicará o automático cancelamento da concessão de desbloqueio obtido na forma do art. 2°
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças