DOM CTBA 20/05/2014
Dispõe sobre documentação, normas para apresentação de projeto e prazo de análise das consultas relacionados aos serviços de licenciamento de Publicidade.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO URBANISMO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos relacionados ao licenciamento de publicidade e de se disciplinar prazo para análise das consultas de publicidade e com base no artigo 20 do Decreto Municipal n° 402/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Todas as solicitações para o licenciamento de publicidade deverão ser formalizadas através de requerimento próprio, conforme formulário do Anexo I, seguido dos documentos solicitados e do projeto pretendido, que deverão ser protocolados na forma de consulta junto a esta Secretaria ou em seus Núcleos Descentralizados.
Art. 2° Para obtenção dos alvarás de publicidade nas suas diversas espécies, deverão ser obedecidos os critérios a seguir:
I – Os documentos exigidos para expedição de alvará de letreiro (placa para estabelecimento comercial), que tramitarão em duas fases, são os seguintes:
1 – Para a primeira fase:
a) Requerimento assinado pelo interessado;
b) Projeto de implantação de publicidade;
c) Fotografia atual do imóvel.
2 – Para a segunda fase:
a) ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação, montagem e execução da estrutura metálica do painel;
b) ART/CREA ou RRT/CAU referente ao projeto estrutural da fundação (quando se tratar de totem).
II – Os documentos exigidos para expedição de alvará de anúncio (placas/painéis), que tramitarão em duas fases, são os seguinte:
1 – Para a primeira fase:
a) Requerimento assinado pelo interessado;
b) Projeto de implantação de publicidade;
c) Fotografia atual do imóvel;
d) Registro de imóveis do lote atualizado (90 dias), no original ou cópia autenticada, e eventuais documentos complementares que comprovem representatividade de quem assina como proprietário, tais como contrato social, atas, estatuto, certidão de inventariante etc.;
e) Autorização do proprietário, com firma reconhecida (inclusive do cônjuge, se houver).
2 – Para a segunda fase:
a) ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação, montagem e execução da estrutura metálica do painel;
b) ART/CREA ou RRT/CAU referente ao projeto estrutural da fundação;
c) ART/CREA ou RRT/CAU referente a projeto e execução de sistemas elétricos/eletrônicos;
d) Cópia do contrato social da empresa solicitante, para confirmação do seu representante legal;
e) Certidão negativa de ISS da empresa solicitante.
Art. 3° Na renovação dos alvarás mencionados no artigo anterior, o interessado deverá protocolar novo requerimento instruído com os seguintes documentos:
I – Para alvará de letreiro:
a) Requerimento assinado pelo interessado;
b) Cópia do alvará e projeto aprovado.
II – Para alvará de anúncio:
a) Requerimento assinado pelo interessado
b) Laudo técnico que ateste a estabilidade do painel e respectiva ART;
c) Cópia do contrato social da empresa solicitante;
d) Certidão negativa de ISS da empresa solicitante;
e) Cópia do alvará e projeto aprovado.
§ 1° Se não houver alteração da titularidade da propriedade do imóvel, o interessado deverá juntar declaração escrita e assinada pelo representante legal, informando que a propriedade do imóvel permanece exatamente a mesma da época da concessão do alvará.
§ 2° Havendo troca de titularidade da propriedade do imóvel, o interessado deverá juntar ao pedido o registro de imóveis do lote atualizado (90 dias), no original ou cópia autenticada, e eventuais documentos complementares que comprovem representatividade de quem assina como proprietário, tais como contrato social, atas, estatuto, certidão de inventariante etc. e autorização do proprietário, com firma reconhecida (inclusive do cônjuge, se houver).
Art. 4° Na hipótese de cancelamento do alvará de publicidade (letreiros ou anúncios) o interessado deverá protocolar requerimento com a respectiva cópia do alvará e projeto aprovado.
Art. 5° Quando ocorrer a troca da titularidade nos alvarás de anúncios, que tramitará em duas fases, o interessado deverá obedecer o seguinte trâmite:
I – Para a primeira fase:
a) Requerimento assinado pelo interessado;
b) Projeto de implantação de publicidade;
c) Fotografia atual do imóvel;
d) Autorização da empresa que obteve a licença original, com firma reconhecida e documentos que comprovem a representatividade de quem assina.
II – Para a segunda fase:
a) Registro de imóveis do lote atualizado (90 dias), no original ou cópia autenticada, e eventuais documentos complementares que comprovem representatividade de quem assina como proprietário, tais como contrato social, atas, estatuto, certidão de inventariante etc.;
b) Autorização do proprietário, com firma reconhecida (inclusive do cônjuge, se houver);
c) ART/CREA ou RRT/CAU referente à instalação, montagem e execução da estrutura metálica do painel;
d) ART/CREA ou RRT/CAU referente ao projeto estrutural da fundação;
e) ART/CREA ou RRT/CAU referente a projeto e execução de sistemas elétricos/eletrônicos;
f) Cópia do contrato social da empresa solicitante, para confirmação de seu representante legal;
g) Certidão negativa de ISS da empresa solicitante.
Art. 6° Para apresentação do projeto o interessado deverá obedecer às seguintes normas:
I – As pranchas do projeto deverão obedecerás normas técnicas brasileiras especificadas na NBR 10582 (ou normas posteriores, referentes ao assunto), sendo que o tamanho mínimo admitido será o “A 3”.
II – O papel deverá ser obrigatoriamente branco e todas as informações impressas em preto.
III – Deverá ser utilizado pelo menos 3 espessuras diferentes de linhas (fina – cotas e hachuras / média – linhas secundárias / grossa – linhas principais).
IV – As letras e números deverão apresentar altura mínima de 2,0 mm.
V – Os desenhos deverão estar em escala, de maneira que apresentem condições de legibilidade.
VI – As pranchas deverão conter um quadro de identificação com 17,5 cm de largura, por 6,00 cm de altura (locado no canto inferior direito). O conteúdo desta área será formado pelos seguintes dizeres:
a) Prefeitura Municipal de Curitiba / Secretaria Municipal do Urbanismo / Projeto de Publicidade;
b) Indicação fiscal / Empresa / Responsável pela empresa / Assinatura (itens a serem preenchidos);
c) Responsável pelo desenho (item a ser preenchido) / Aprovado em / / ;
d) Imediatamente acima do quadro de identificação deverá ser reservada uma área de 17,5 cm de largura, por 6,00 cm de altura, reservada à Prefeitura.
§ 1° Nos projetos de letreiros onde as placas serão fixadas na fachada da edificação, serão exigidos:
a) planta de situação: indicar comprimento da fachada do estabelecimento, localização do letreiro, largura da calçada, nome da(s) rua(s);
b) desenho da fachada: indicar a localização do letreiro;
c) desenho em corte: indicar a altura do estabelecimento (piso 1o pavimento) e sobreloja (se for o caso), localização do letreiro, indicando altura em relação ao nível do solo e projeção, dimensões da haste de iluminação (se for o caso);
d) desenho do letreiro: indicar dimensões, material (sem luz, iluminado, luminoso, de LED), dizeres e dimensões do anunciante (se for o caso).
§ 2° Nos projetos de letreiros onde as placas serão fixadas no recuo do imóvel, serão exigidos:
a) planta de situação: indicar comprimento da fachada do estabelecimento, localização do letreiro no recuo, largura da calçada, alinhamento predial, nome da(s) rua(s);
b) desenho da fachada: indicar a altura do estabelecimento comercial;
c) desenho do letreiro: indicar dimensões, material (sem luz, iluminado, luminoso, de LED), dizeres e dimensões do anunciante (se for o caso), dimensões da haste de iluminação (se foro caso).
§ 3° Nos projetos de anúncios, serão exigidos:
a) planta de situação: indicar dimensões do lote, tipo de vedação (em alvenaria, grade, tela ou chapa metálica frisada, galvanizada ou pintada), tipo de pavimentação (definitiva, anti-pó etc), passeio (condições existentes no local), meio fio (se for o caso), localizar o anúncio no lote (recuo, afastamentos, dimensões da haste de iluminação, se for o caso), localizar construção (se for o caso), indicando o uso (comércio ou residência), indicar construções nos lotes vizinhos (recuo, uso comercial ou residencial), distância até a rua mais próxima e nome das ruas;
b) dados gerais do painel: indicar dimensões, altura total, material (sem luz, iluminado, luminoso, de LED).
Art. 7° Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias corridos para análise pelo Departamento de Controle e Uso do Solo (UUS) das consultas de publicidade, a partir da data de entrada de seu protocolo.
Art. 8° Dependendo da situação do local, poderão ser solicitados vistos de outros órgãos, sendo que esta tramitação ocorrerá por conta do requerente e de forma independente.
Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal do Urbanismo, 19 de maio de 2014.
REGINALDO LUIZ DOS SANTOS CORDEIRO
Secretário Municipal do Urbanismo